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sábado, 1 de outubro de 2011

Mais uma demonstração de DEMOCRACIA!

PSDB-SP define regras que regerão as prévias do partido para 2012


Em reunião realizada no Diretório Estadual, membros da Executiva votaram resolução das prévias eleitorais

O diretório estadual do PSDB-SP aprovou na noite desta quinta-feira, 29 de setembro, a resolução que estabelece as linhas gerais para realização de prévias para a escolha de candidatos a prefeito em 2012 pelo partido. Pela resolução aprovada, todos os militantes terão direito a voto, desde que filiados há pelo menos seis meses da data da realização das prévias.

A proposta, que recebeu 31 votos do diretório, foi apresentada pelo presidente do partido, deputado Pedro Tobias, em contraposição a outra medida que previa o direito a voto apenas de filiados que ocupassem cargos eletivos ou partidários ou aqueles previamente inscritos.
A resolução aprovada estabelece que nos municípios onde houver mais de um candidato, pode haver eleições prévias ainda neste ano com o prazo máximo de 31 de março de 2012.

“Somos o partido da Social Democracia e estamos, com a realização de prévias abertas a todos os filiados, fortalecendo os princípios que nortearam nossa história desde a fundação, há 23 anos. É a base de um partido que o constrói e precisamos valorizar nossa militância”, afirmou o deputado.
A resolução define, ainda, que a Comissão Executiva poderá intervir no processo das prévias eleitorais a qualquer momento para garantir o cumprimento das regras estabelecidas. Cabe aos diretórios municipais decidir se haverá ou não a realização de segundo turno em cada região durante o processo das prévias.

Confira abaixo a íntegra da resolução.

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO DESP – 04/2011
Regulamentação de Eleições Prévias

O Diretório Estadual do PSDB de São Paulo, no uso das suas atribuições estatutárias, em conformidade com o Art.151 do Estatuto, resolve editar o seguinte regulamento sobre eleições prévias para escolha de candidatos a Prefeito:

Art. 1º. Nos municípios onde houver mais de uma pré-candidatura a Prefeito do PSDB, a escolha deverá ser feita através de eleições prévias, convocada e regulamentada pela respectiva Comissão Executiva Municipal, com prazo limite para a sua realização até 31 de março do ano da eleição, respeitando as seguintes diretrizes:
I - garantir igualdade de direitos entre os postulantes;

II - terão direito a voto nas eleições prévias todos os filiados com mais de 6 (seis) meses de filiação.

III - dar total publicidade através de Edital, publicação na imprensa local e correspondência aos participantes;
IV - garantir total acesso, aos candidatos, à lista de votantes com nome, endereço, e-mail e telefone.

Parágrafo Único. O disposto no inciso II deve obedecer a exceção prevista no Art.14, §2º do Estatuto.
Art. 2º. A Comissão Executiva Municipal deverá regulamentar as prévias e registrar junto à Secretaria do Diretório Estadual, até 30(trinta) dias antes da data marcada, definindo no regulamento os seguintes pontos:

I - indicação da Comissão Executiva Municipal e/ou apoiamento mínimo de 10% dos filiados para registro de candidatura;
II - data da prévia e prazo de inscrição de candidaturas e de eleitores mencionados no Art.1º Inciso II;

III - regras para campanha e eventuais debates;
IV - forma de fiscalização das prévias pelos candidatos;

V - local e horário da votação, garantindo um período mínimo de 3 (três) horas;

VI - possibilidade de segundo turno caso nenhum candidato atinja mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos.
Parágrafo Único. O registro de candidaturas, publicação de edital, prazos e procedimentos de impugnações, não previsto no respectivo regulamento, seguirão os critérios do Estatuto do PSDB para as Convenções Municipais.

Art. 3º. O resultado das eleições prévias, convocadas na forma desta Resolução, torna a Convenção Municipal homologatória, não podendo esse resultado ser alterado, conforme art.152 do Estatuto.
Art. 4º. A Comissão Executiva Estadual do PSDB poderá, a qualquer momento, intervir no processo de eleições prévias, visando garantir o cumprimento do disposto nesta Resolução.

Parágrafo Único. A Comissão Executiva Estadual poderá designar um fiscal para acompanhar o processo de votação, com amplos poderes para intervir de forma a garantir o bom andamento das eleições prévias.
Art. 5º. Fica revogada, por esta, a Resolução DESP – 02/2000.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.
Do site PSDB-SP http://tucano.org.br/

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